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a b c d e f g h i j k l m n o p q r s t u v w x y z a-z
Abuso de funções / abuso de poder

Realização ou omissão de um ato por parte de um funcionário público, em violação dos deveres inerentes à sua função, com o objetivo de obter para si ou para terceiros um benefício ilegítimo.

 

[Fonte: UNODC]

Acesso à informação
  1. Possibilidade de se obter e utilizar a informação presente em sítios de armazenamento públicos, nomeadamente na Internet, sem restrições de ordem social, financeira ou de qualquer natureza.
  2. Capacidade de o cidadão obter informação em poder do Estado.

 

[Fonte: APDSI]

Acórdão

Decisão de um conjunto de juízes (em regra, três, poderão ser mais ou apenas dois, conforme os casos) numa determinada ação ou processo. Pode ocorrer em qualquer tipo de tribunal e em qualquer grau da hierarquia judicial. A expressão também existe em tribunais ou órgãos decisórios de outra natureza (por exemplo, tribunais arbitrais).

 

[Fonte: Direitos e Deveres dos Cidadãos]

Acusação

Traduz-se no ato formal através do qual o Ministério Público, titular da ação penal, ou o lesado constituído formalmente como parte no processo (por exemplo como assistente) imputa a alguém factos que são criminalmente puníveis, indica a lei que proíbe esses mesmos factos e pune as circunstâncias que agravam o comportamento, a fim de ser submetida a julgamento.

 

[Fonte: Jurislingue]

Agente infiltrado/agente encoberto

Membro da autoridade policial (ou um cidadão em colaboração com a polícia), que se insinua junto dos autores e cúmplices da prática de um crime, ocultando as suas verdadeiras intenções e ganhando a confiança destes, com o objetivo de obter provas e informações contra eles, mas sem determinar à prática de novas infrações. Também se aplica aqui a denominação de “homem de confiança” ou “agente encoberto”.

 

[Fonte: João Ramos de Sousa in “Sub Judice”, nº 3, 1992, maio/agosto, Léxico, pág. 79 citado por Pedro Tenreiro Biscaia in OA.]

Agente provocador

Agente provocador é o agente que desencadeia efetivamente o crime, não se limitando a revelar ou trazer à luz uma já subsistente propensão para o seu cometimento. Trata-se de um método proibido de prova, na modalidade de "meio enganoso", e as provas assim obtidas não podem ser utilizadas contra o arguido.

 

[Fonte: José Mouraz Lopes in Manual de gestão para a investigação criminal no âmbito da criminalidade organizada, corrupção, branqueamento de capitais e tráfico de estupefacientes. 2017]

Arguido

No processo crime, é formalmente considerada como tal uma pessoa sobre a qual se considera poderem existir algumas provas de ter praticado um crime num processo criminal. A situação de arguido implica determinados direitos (por exemplo, o de não prestar declarações) e deveres. A forma de constituição de arguido consiste na simples comunicação, feita por um órgão de polícia criminal ao visado de que a partir daquele momento deve considerar-se arguido num processo penal, bem como na indicação dos direitos e deveres processuais.

No ato de constituição de arguido deve ser-lhe entregue documento do qual conste a identificação do processo, do defensor (se tiver sido nomeado) e dos direitos e deveres processuais.

Se estiver na situação de privação de liberdade, é obrigatória a assistência de defensor no interrogatório. O não cumprimento de formalidades faz com que as declarações prestadas não possam ser utilizadas contra ele.

 

[Fontes: Portal de Direitos e Deveres do Cidadão e Jurislingue]

Arquivamento

O arquivamento do inquérito tem como consequência a não prossecução do processo. O Ministério Público pode, através de despacho, encerrar a fase de investigação da prática do crime e do seu agente quando tenha sido recolhida prova bastante em 3 situações previstas na legislação processual penal:

  • A não verificação do crime;
  • O arguido indiciado não ter praticado o crime a qualquer título;
  • Ou quando o procedimento criminal seja legalmente inadmissível.

 

[Fonte: Jurislingue]

Arresto

Arresto é o meio conservatório da garantia patrimonial, podendo o credor a ele recorrer sempre que tenha justificado receio de perder a garantia patrimonial do seu crédito, em consequência da excessiva diminuição do património do devedor, tendo a faculdade neste caso de requerer o arresto dos bens deste.

 

[Fonte: Jurislingue]

Associação criminosa

O crime de associação criminosa inclui-se na categoria de crimes contra a ordem e tranquilidade pública. Uma associação criminosa traduz-se numa organização, grupo ou associação cuja finalidade ou atividade seja dirigida à prática de vários crimes. No que se refere à conspiração, esta traduz-se numa combinação entre duas ou mais pessoas com o objetivo de lesar um terceiro.

 

[Fonte: Jurislingue]

Ata judicial

Este termo designa a peça processual onde é descrito e registado tudo o que se passa em toda e qualquer sessão judicial. O Código de Processo Civil estabelece que os despachos e as sentenças proferidos oralmente no decurso de ato de que se deva lavrar auto ou ato, têm de ser reproduzidos e registados, sendo a assinatura do juiz prova da fidelidade da reprodução.

 

[Fonte: Jurislingue]

Ativos (recuperação ou apreensão de)

Atividade (administrativa e/ou processual) tendente a identificar, apreender e confiscar, bem como a dar destino, aos bens e valores resultantes da prática (ou com ela relacionados) de um crime (ou crimes) de corrupção, de branqueamento de capitais, de tráfico de estupefacientes ou de igual gravidade, como o terrorismo ou a criminalidade organizada. O que abrange quer a modalidade tradicional de perda ou confisco (que ocorre relativamente aos benefícios resultantes de um crime cuja prática um tribunal der por provada), quer a modalidade de perda alargada ou confisco alargado (“extended forfeiture”, “non-conviction based confiscation”, “confiscation élargie”, “decomiso ampliado”, “erweiterte Verfall” ), que ocorre relativamente aos benefícios ou ativos de uma conduta criminosa genérica, de toda uma conduta criminosa passada.

 

[Fonte: UNODC]

Audiência

Uma sessão realizada no tribunal, pública (salvo exceções em contrário), onde é discutida e julgada uma causa.

 

[Fonte: Jurislingue]

Auditoria

Processo sistemático que consiste no exame ou verificação objetiva das atividades e operações de uma organização. O objetivo desse exame é analisar a conformidade dessas atividades e operações em relação a determinadas regras e normas e aos objetivos definidos para essa organização. Deve ser realizada por uma pessoa idónea, tecnicamente preparada. A sua realização obedece a um conjunto de princípios, métodos e técnicas geralmente aceites, as quais permitem ao auditor formar uma opinião fundamentada e emitir um parecer acerca da matéria analisada. A auditoria permite identificar quaisquer tipos de desvios que possam vir a requerer uma ação corretiva e as suas conclusões e recomendações devem ser comunicadas a todos os detentores de interesse.

 

[Fonte: Glossário da Auditoria GAAI/IPAD]

Auto de notícia

Um documento em que uma autoridade judiciária, órgão de polícia criminal ou outra entidade policial descreve os factos que tenha presenciado que constituam crime de denúncia obrigatória, indicando o dia, a hora, o local e demais elementos úteis à instauração do procedimento criminal.

 

[Fonte: Jurislingue]

Autoridades

No sentido mais corrente refere-se a todos aqueles que se encontram investidos de poderes públicos, derivados do Estado ou das instituições internacionais (por exemplo, a União Europeia). Incluem os titulares dos órgãos de soberania (por exemplo, presidente da república, deputados, membros do Governo, juízes), membros dos órgãos administrativos do Estado e das autarquias locais, polícias, inspetores, fiscais, etc.

 

[Fonte: Portal de Direitos e Deveres do Cidadão]

Autoridades judiciárias

De acordo com a legislação processual penal, são autoridades judiciárias, o juiz, o juiz de instrução, o Ministério Público, cada um respeitante aos atos processuais que caibam nas suas competências.

 

[Fonte: Jurislingue]

Auxílio à imigração ilegal

Auxílio à entrada ilegal de uma pessoa num Estado-Membro do qual não seja nacional ou residente permanente, de modo a obter, direta ou indiretamente, benefícios financeiros ou outros benefícios materiais.

 

[Fonte: Glossário 2.0 de Migração e Asilo, Rede Europeia das Migrações, 2012]

Boa governação

Forma de exercício do poder num país caracterizado por aspetos como a eficiência, a transparência, a prestação de contas, a participação da sociedade civil e o Estado de direito, que revelam a determinação do governo em utilizar os recursos disponíveis em prol do desenvolvimento económico e social.

 

[Fonte: Glossário da Cooperação para o Desenvolvimento]

Boa-fé

Em termos comuns, o conceito de boa-fé gira em torna do dever de agir segundo um comportamento de lealdade e correção que visa contribuir para a realização dos interesses legítimos que as partes pretendem obter com a celebração do contrato. Ou seja, o conceito de boa-fé pode ser entendido numa dupla aceção: objetiva e subjetiva.

  • No primeiro caso, é entendida como regra de conduta, isto é, a lealdade nos comportamentos e na celebração e execução dos negócios jurídicos (no fundo, a consideração razoável e equilibrada dos interesses dos outros);
  • No segundo caso, a boa-fé traduz-se na convicção em que se encontra determinado sujeito de que o comportamento que está a praticar é conforme ao Direito. Ou seja, trata-se de uma convicção errónea (e sobretudo não culposa) da existência de um facto ou de um direito. É a ignorância desculpável quer dos fundamentos de invalidade, quer dos vícios de um negócio jurídico.

 

[Fonte: Jurislingue]

Branqueamento/lavagem de capitais

Processo pelo qual os autores de atividades criminosas encobrem a origem dos bens e rendimentos (vantagens) obtidos ilicitamente, transformando a liquidez proveniente dessas atividades em capitais reutilizáveis legalmente, por dissimulação da origem ou do verdadeiro proprietário dos fundos. Pode englobar três fases: - colocação (os bens e rendimentos são colocados nos circuitos financeiros e não financeiros, através, por exemplo, de depósitos em instituições financeiras ou de investimentos em atividades lucrativas e em bens de elevado valor), - circulação (os bens e rendimentos são objeto de múltiplas e repetidas operações, por exemplo, transferências de fundos, com o propósito de os distanciar da sua origem criminosa, eliminando qualquer vestígio sobre a sua proveniência e propriedade), e – integração (os bens e rendimentos, já reciclados, são reintroduzidos nos circuitos económicos legítimos, mediante a sua utilização, por exemplo, na aquisição de bens e serviços).

 

[Fontes: UNODC e Portalbcft]

Burla

Consiste em alguém, com intenção de obter para si ou para outrem, enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de atos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial.

 

[Fonte: Jurislingue]

Caução

Traduz-se numa garantia imposta pelo tribunal com vista ao cumprimento de uma obrigação cujo conteúdo é diverso.

É assim uma medida de coação, de natureza económica ou pecuniária, que é aplicada ao arguido quando o crime for punível com pena de prisão.

Ao aplicar esta medida de coação (que pode ser aplicada cumulativamente com outra, à exceção da prisão preventiva e da obrigação de permanência na habitação), o juiz deve atender, aquando da fixação do seu montante, à condição socioeconómica do arguido, à gravidade do crime e ao dano causado.

 

[Fonte: Jurislingue]

Cibercrime

A definição de criminalidade informática varia consoante os objetivos ou propósitos, devido à introdução de novas tecnologias e novos conceitos. Na generalidade, a criminalidade informática pode ser considerada como “todo o ato em que o computador serve de meio para atingir um objetivo criminoso ou em que o computador é alvo desse ato" (Garcia Marques e Lourenço Martins). Outra definição é "qualquer atividade criminal que envolva a cópia, o uso, a transferência, a interferência, o acesso ou manipulação de sistemas de computador, de dados ou de programas de computador” (idem).

 

[Fonte: Jurislingue]

Clientelismo

Prática que consiste na troca de favores, benefícios ou serviços políticos ou relacionados com a vida política.

 

[Fonte: Glossário – Conselho de Prevenção da Corrupção]

Código de conduta

Declaração formal de valores e práticas de negócio de uma organização e, por vezes, também dos seus fornecedores. É simultaneamente uma declaração de padrões mínimos e um compromisso de observância por parte da organização, exigindo o mesmo às pessoas contratadas, subcontratadas, fornecedores e concessionários.

 

[Fonte: COM - Comissão das Comunidades Europeias, Livro Verde: Promover um Quadro Europeu para a Responsabilidade Social das Empresas. Bruxelas: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2001.]

Compliance (Controlo do cumprimento)

Procedimentos, sistemas ou departamentos de organismos públicos ou privados, que garantem que todas as atividades legais, operativas e financeiras cumprem as normas e padrões vigentes.

 

[Fonte: Gestaotransparente.org]

Confisco / perda de bens

Privação permanente dos fundos ou de outros bens, por ordem de uma autoridade competente ou de um tribunal. A perda ou confisco tem lugar através de um procedimento judicial ou administrativo que transfere a propriedade dos fundos ou de outros bens especificados para o Estado. Neste caso, a(s) pessoa(s) ou entidade(s) titulares de direitos sobre os fundos ou sobre os outros bens especificados na ocasião da perda (ou confisco) ficam, em princípio, sem qualquer direito aos fundos ou aos outros bens declarados perdidos.

 

[Fonte: Guia de Referência Anti-Branqueamento de Capitais e de Combate ao Financiamento do Terrorismo, Banco Mundial, 2004]

Conflito de interesses

À luz da OCDE (Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico), um conflito de interesse envolve um conflito entre o dever público e o interesse privado de um servidor/empregado público, no qual este tenha um interesse privado que possa influenciar, indevidamente, o desempenho de seus deveres e responsabilidades oficiais.

 

[Fonte: Jurislingue]

Conluio

Entendimento e união de esforços de cooperação entre dois ou mais indivíduos com a intenção de prejudicar, em proveito próprio, a organização de que fazem parte. Essa situação pode verificar-se ao nível de fraudes financeiras, de inventário ou outros bens.

 

[Fonte: Glossário da Auditoria GAAI/IPAD 2009]

Contrafação

Imitação ou reprodução de forma fraudulenta, de uma coisa com prejuízo do seu autor ou inventor.

 

[Fonte: Jurislingue]

Contraordenação

Infração que não é crime, mas que não deixa de ser sancionada por lei com uma determinada quantia, a pagar ao Estado, que se designa coima. É uma sanção penal de cariz administrativo, pois é aplicada por um órgão administrativo, embora a decisão deste possa depois ser impugnada em tribunal. O não pagamento da coima só pode implicar a penhora e venda de bens do faltoso. As condutas sancionadas pelo chamado direito de mera ordenação social não são suficientemente graves para justificar a criminalização, dado que normalmente não atingem valores sociais fundamentais.

 

[Fonte: Direitos e Deveres dos Cidadãos]

Cooperação judiciária em matéria penal

A cooperação judiciária em matéria penal aplica-se em casos de extradição, transmissão de processos penais, execução de sentenças penais, transferência de pessoas condenadas a penas e medidas de segurança privativas de liberdade, vigilância de pessoas condenadas ou libertadas condicionalmente e auxílio judiciário mútuo em matéria penal.

 

[Fonte: Jurislingue]

Corrupção

Genericamente fala-se em corrupção quando uma pessoa, que ocupa uma posição dominante, aceita receber uma vantagem indevida em troca da prestação de um serviço. O crime de corrupção implica a conjugação dos seguintes elementos:

  1. Uma ação ou omissão;
  2. A prática de um ato lícito ou ilícito;
  3. A contrapartida de uma vantagem indevida e;
  4. Para o próprio ou para terceiro.

A corrupção pode ser ativa ou passiva dependendo se a ação ou omissão for praticada pela pessoa que corrompe ou pela pessoa que se deixa corromper.

 

[Fontes: UNODC e Direção-Geral da Política de Justiça]

Corrupção burocrática

A corrupção burocrática (também conhecida por corrupção administrativa ou pequena corrupção) ocorre na administração pública, ao nível da implementação de políticas, onde o público se encontra com os funcionários públicos. A corrupção burocrática é normalmente diferenciada da “grande” corrupção política de alto nível (na medida em que é possível distinguir administração de política).

 

[Fonte: Glossário anticorrupção, Centro de Integridade Pública – Moçambique]

Corrupção pública ativa

Quando uma pessoa diretamente ou através de outra pessoa, para si ou para outra pessoa, faz uma oferta, promessa ou propõe um benefício de qualquer natureza, a um funcionário público para que este cumpra ou se abstenha de cumprir um determinado ato.

 

[Fonte: Direção-Geral da Política de Justiça]

Corrupção pública passiva

Quando um funcionário público pede, aceita ou recebe, diretamente ou através de outra pessoa, para si ou para outra pessoa, oferta, promessa ou benefício de qualquer natureza para cumprir ou se abster de cumprir um determinado ato.

 

[Fonte: Direção-Geral da Política de Justiça]

Crime

Infração punida pela lei como tal, geralmente associada à violação de valores ou interesses fundamentais da sociedade. A existência do crime depende da prática de determinados factos (por ação ou omissão), da intenção ou consciência de os praticar (dolo ou negligência) e das circunstâncias que rodearam a sua prática.

 

[Fonte: Direitos e Deveres dos Cidadãos]

Crime ambiental

Comete este tipo de crime, aquele que poluir em medida não admissível águas, solos ou ar (ou provocar a degradação das suas qualidades), ou ainda, mediante utilização de aparelhos sonoros, provocar poluição sonora.

Constitui agravante qualificativa se em consequência do facto resultar a morte ou ofensa à integridade física, ao invés constitui atenuante especial se antes de ter verificado o dano, o perigo for removido de forma voluntária.

 

[Fonte: Jurislingue]

Crime de “colarinho branco”

O termo “crime do colarinho branco” (White-Collar Crime) surgiu, em 1939, durante um discurso dado por Edwin Sutherland, a American Sociological Association, que o definiu como o crime cometido por uma pessoa de respeitabilidade e elevado estatuto social, status socioeconómico, no curso de sua ocupação, ocorrendo, quase sempre, uma violação de confiança. O termo abrange geralmente os crimes sem violência cometidos geralmente em situações comerciais para ganho financeiro. Muitos destes crimes são de difícil perceção, pois são preparados por criminosos sofisticados, que usam de todos os artifícios possíveis para tentarem esconder suas atividades com uma série de transações complexas.

 

[Fonte: Veloso, Renato Ribeiro in O crime do Colarinho Branco, Visão geral, Perspetivas, p.58]

Crime particular

Designação dada aos crimes que, nos termos da lei, por ofenderem valores de natureza e interesse pessoal, só podem ser investigados e posteriormente julgados se o ofendido manifestar interesse nisso e participar ativamente no processo, através da apresentação de queixa-crime e assumindo a posição de assistente do Ministério Público (o que lhe permite, por exemplo, sugerir determinadas diligências de prova)

Na sequência da investigação levada a cabo pelas autoridades, o ofendido é notificado para, se quiser, apresentar acusação contra o arguido. Se não o fizer, o processo é imediatamente encerrado. Distingue-se de crime público e de crime semipúblico.

 

[Fonte: Direitos e Deveres dos Cidadãos]

Crime público

Designação dada aos crimes que, nos termos da lei, por ofenderem valores de interesse geral ou público, as autoridades devem investigar e levar a julgamento, independentemente da vontade do ofendido, assim que têm conhecimento de factos que levantem suspeitas quanto à sua ocorrência.

Distingue-se de crime semipúblico e de crime particular.

 

[Fonte: Direitos e Deveres dos Cidadãos]

Crime semipúblico

Designação dada aos crimes que, nos termos da lei, só podem ser investigados e posteriormente julgados após a apresentação de queixa-crime, junto das autoridades competentes, por parte do ofendido. Distingue-se de crime público e de crime particular.

 

[Fonte: Direitos e Deveres dos Cidadãos]

Crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos/públicos

Consideram-se praticados por titulares de cargos políticos no exercício das suas funções, além dos como tais previstos na presente lei, os previstos na lei penal geral com referência expressa a esse exercício ou os que mostrem terem sido praticados com flagrante desvio ou abuso da função ou com grave violação dos inerentes deveres. Segundo a lei que regula os crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos, os tipos especiais de responsabilização criminal nesta matéria são, por exemplo, traição à pátria; atentado contra Constituição da República; atentado contra o Estado de direito; coação contra órgãos constitucionais; prevaricação; denegação de justiça; desacatamento ou recusa de execução de decisão de tribunal; corrupção; violação de regras urbanísticas; emprego de força pública contra a execução de lei de ordem legal; abuso de poderes; violação de segredo.

 

[Fonte: Lei n.º 34/87]

Criminalidade financeira

Este crime engloba uma vasta gama de atividades ilegais, como a fraude, a evasão fiscal e o branqueamento de capitais.

Por crime económico e financeiro entende-se, portanto, de um modo geral, toda a forma de crime não violento que tem como consequência uma perda financeira.

No entanto, torna-se mais difícil definir a noção de crime económico e o seu conceito exato continua a ser um desafio sobretudo devido aos avanços rápidos das tecnologias, que proporcionam novos meios de perpetuar os crimes desta natureza.

 

[Fonte: Jurislingue]

Criminalidade organizada / Organização Criminosa

Uma organização criminosa é um grupo estruturado de duas ou mais pessoas que se mantém ao longo do tempo e atua de forma concertada com o propósito de cometer um ou mais crimes graves ou outros crimes com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, um benefício económico ou outro benefício de ordem material.

 

[Fonte: UNODC]

Defensor

É o advogado que, por escolha do interessado ou nomeação oficiosa, faz valer os direitos daquele perante as autoridades administrativas ou judiciais.

 

[Fonte: Jurislingue]

Denúncia

No contexto do direito interno, é uma comunicação feita por uma pessoa à autoridade dando conhecimento de que outra praticou um crime. É a notícia da infração, sendo aquele que faz a denúncia é o delator.

 

[Fonte: Jurislingue]

Desvio de fundos

O desvio (ou desfalque) consiste na utilização dos fundos (sejam eles de que natureza forem, pensões, subsídios, créditos, etc.) para fins diferentes daqueles a que se destinavam inicialmente.

 

[Fonte: Jurislingue]

Direitos fundamentais

Poderes ou faculdades concedidos às pessoas pelo direito nacional e internacional, que são consideradas como posições jurídicas básicas consideradas imprescindíveis na defesa dos valores e interesses mais relevantes que assistem aos cidadãos. Em termos gerais, existem duas grandes categorias de direitos fundamentais: os chamados direitos, liberdades e garantias; e os direitos e deveres económicos, sociais e culturais.

 

[Fonte: Portal Direitos e Deveres do Cidadão]

Direitos Humanos

Estão ligados à ideia de um conjunto de direitos considerados fundamentais, à escala mundial, para a defesa de valores essenciais dos seres humanos face às inúmeras violações de que podem ser vítimas, qualquer que seja a sua origem (poderes públicos, económicos, sociais ou culturais, ou mesmo de outros cidadãos). Conceito que tem evoluído desde o séc. XVIII, podendo identificar-se três gerações de direitos humanos: a primeira tem a ver com a ideia de dignidade como algo inerente à pessoa humana; a segunda, ligada à Revolução Francesa, diz respeito aos direitos civis e políticos (liberdade de religião, de expressão, direito de voto, direito de não sofrer maus tratos, etc.), ou seja direito face ao Estado; a terceira geração surge nos anos 70, com um novo conjunto de direitos: direito ao desenvolvimento, direito à paz, direito ao ambiente, direito a beneficiar do património comum da humanidade, direito à ajuda humanitária. A universalização dos Direitos Humanos ocorre após a II Guerra Mundial e, atualmente colocam-se-lhe alguns desafios: o estabelecimento de um conceito amplo e omnipresente; o fracasso de um verdadeiro conceito universal; a influência da globalização e; a melhoria dos mecanismos de proteção quer na esfera nacional, quer na internacional.

 

[Fontes: Portal Direitos e Deveres do Cidadão e Glossário da Cooperação para o Desenvolvimento, IPAD, 2002]

Dumping

Dumping é a venda de um produto para exportação a menos do que o seu valor normal (ou seja: preço de venda rentável ou custo de fabrico acrescido de uma pequena margem para a venda, despesas gerais e administrativas e a margem de lucro), no mercado onde é produzido.

 

[Fonte: Anti-dumping, Comissão Europeia]

Enriquecimento ilícito

Aumento significativo do património de um agente público ou privado para o qual ele não consegue apresentar uma justificação razoável face ao seu rendimento legítimo. 

 

[Fonte: UNODC e Artigo 20.º - Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção]

Entrega vigiada

Técnica consistente em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, o atravessem ou entrem nele, com o conhecimento e sob a supervisão das suas autoridades competentes, com o fim de investigar um delito e identificar as pessoas envolvidas em sua ocorrência.

 

[Fonte: Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, UNODC, 2007]

Escutas/Interceções telefónicas

Na fase de investigação e com o intuito da obtenção de provas num processo-crime, os órgãos de polícia criminal podem solicitar a um juiz que autorize a escuta e gravação das telecomunicações de determinada pessoa que seja considerada como suspeita, ou que possa ter alguma relação com o caso, objeto da investigação.

 

[Fonte: Jurislingue]

Estado de direito

Expressão consagrada pelas diversas leis fundamentais que assentam numa organização política, social e económica realizada pelo direito e pela justiça, fundada na separação de poderes e na proteção dos direitos fundamentais, e que obedece aos princípios da legalidade da administração, da  segurança jurídica e proteção da confiança dos cidadãos, da responsabilidade do Estado e também da garantia do recurso ao direito ou aos tribunais para o exercício dos direitos mediante vias processuais definidas.

 

[Fonte: Direitos e Deveres dos Cidadãos]

Estado de Emergência

Refere‑se normalmente a uma situação localizada (como uma epidemia de gripe), pelo que só pode levar à suspensão dos direitos, liberdades e garantias com relevância concreta para essa situação (no caso de uma epidemia, o direito à liberdade).

Não pode ter duração superior a 15 dias, salvo em consequência de declaração de guerra. Aquele prazo pode ser renovado, mas tem de respeitar os mesmos requisitos de proporcionalidade, fundamentação e duração demarcada no tempo da declaração original. Em caso algum podem ser afetados os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, à não retroatividade da lei criminal, às garantias de defesa dos arguidos e à liberdade de consciência e de religião. Não pode ainda ser alterada a normalidade constitucional, nomeadamente a aplicação das regras constitucionais relativas à competência e ao funcionamento dos órgãos de soberania. Também não podem ser afetados os direitos e as imunidades dos  titulares desses órgãos.

[Fontes: Portal de Direitos e Deveres do Cidadão e Jurislingue]

Estado de Exceção

Estado de sítio e estado de emergência são estados de exceção ao regime constitucional vigente, designadamente quanto à proteção dos direitos fundamentais. Só podem ser declarados, no todo ou em parte do território nacional, em situações de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou calamidade pública. Permitem suspender o exercício de certos direitos fundamentais, conferindo às autoridades públicas competência para tomarem as providências necessárias ao restabelecimento da normalidade constitucional. Compete ao Presidente da República declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, após audição do Governo e autorização da Assembleia da República.

 

[Fontes: Portal de Direitos e Deveres do Cidadão e Jurislingue]

Estado de Sítio

Aplicável em situações mais graves ou duradouras do que o estado de emergência,  o estado de sítio pode determinar a suspensão de um conjunto mais alargado de direitos, pois terá por base a necessidade de prevenir ou suprimir atos muito graves que implicam o uso de força ou insurreição e que põem em causa a soberania, a independência, a integridade territorial ou a ordem constitucional democrática.

Não pode ter duração superior a 15 dias, salvo em consequência de declaração de guerra. Aquele prazo pode ser renovado, mas tem de respeitar os mesmos requisitos de proporcionalidade, fundamentação e duração demarcada no tempo da declaração original. Em caso algum podem ser afetados os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, à não retroatividade da lei criminal, às garantias de defesa dos arguidos e à liberdade de consciência e de religião. Não pode ainda ser alterada a normalidade constitucional, nomeadamente a aplicação das regras constitucionais relativas à competência e ao funcionamento dos órgãos de soberania. Também não podem ser afetados os direitos e as imunidades dos titulares desses órgãos.

[Fontes: Portal de Direitos e Deveres do Cidadão e Jurislingue]

 

Ética

Princípios morais por que um indivíduo rege a sua conduta pessoal ou profissional; código deontológico.

 

[Fonte: Infopédia]

Evasão fiscal

Em termos fiscais, por evasão fiscal, entende-se o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de impostos, taxas, ou outros tributos. Entre os meios usados estão: a omissão de informações; as falsas declarações; e a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas, como a contratação de notas fiscais, faturas, duplicadas, entre outros.

 

[Fonte: Jurislingue]

Extorsão

Consiste no constrangimento de alguém, intencionalmente, a uma disposição patrimonial, que acarrete prejuízo para o constrangido ou para outrem, através de violência ou ameaça com mal importante.

 

[Fonte: Jurislingue]

Falsificação

Consiste na contrafação, imitação ou alteração, dolosa e fraudulenta com intenção de induzir alguém em erro, em proveito próprio ou alheio.

 

[Fonte: Jurislingue]

Favorecimento pessoal

Quem, total ou parcialmente, impedir, frustrar ou iludir atividade probatória ou preventiva de autoridade competente, com intenção ou com consciência de evitar que outra pessoa, que praticou um crime, seja submetida a pena ou medida de segurança.

 

[Fonte: Decreto-Lei nº 48/95, Artigo 367.º]

Fraude

Manipulação, falsificação ou omissão intencional de registos e/ou documentos por um indivíduo ou organização, com a intenção de obter vantagens pessoais, injustas e desonestas. Pode traduzir-se tanto na obtenção imprópria de dinheiro, propriedades ou serviços, como na tentativa de evitar despesas ou perder serviços. Envolve necessariamente atos de engano, traição, ocultação ou quebra de confiança, sem recurso a ameaças ou força física.

 

[Fonte: Glossário da Auditoria GAAI/IPAD 2009]

GAFI

O Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) é um organismo intergovernamental que tem por objetivo conceber e promover, quer a nível nacional como a nível internacional, estratégias contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Trata-se de um organismo de natureza intergovernamental e multidisciplinar criado em 1989 com a finalidade de desenvolver uma estratégia global de prevenção e de combate ao branqueamento de capitais e, desde outubro de 2001, também contra o financiamento do terrorismo, sendo reconhecido a nível internacional como a entidade que define os padrões nesta matéria. O GAFI acompanha os progressos realizados pelos seus países membros na implementação das medidas necessárias, através de mecanismos de autoavaliação e avaliação mútua tendo como suporte dessa avaliação 40 Recomendações + 9. Para mais informações sobre o GAFI, as suas Recomendações, a Metodologia de Avaliações Mútuas ou os relatórios de avaliação já publicados: www.fatf-gafi.org.

 

[Fonte: Direção Geral de Política de Justiça]

Garantia judiciária

A garantia judiciária é um dos princípios constitutivos da democracia e do Estado de direito democrático. Em sentido amplo, trata-se de assegurar a tutela de direitos individuais por mecanismos formais e normativos, nomeadamente por via da intervenção jurisdicional.

 

[Fonte: Manual de gestão para a investigação criminal no âmbito da criminalidade organizada, corrupção, branqueamento de capitais e tráfico de estupefacientes, José Mouraz Lopes, Projeto de Apoio à Consolidação do Estado de Direito (Lisboa, 2017)]

Gestão dos tribunais

No domínio dos tribunais, a gestão (court management) compreende o alcance global das tarefas organizacionais e das atividades configuradas para desenvolver a quantidade e a qualidade na provisão dos serviços judiciários.

 

[Fonte: Manual de organização e administração judiciárias no âmbito da criminalidade organizada, corrupção, branqueamento de capitais e tráfico de estupefacientes, Nuno Coelho, Projeto de Apoio à Consolidação do Estado de Direito (Lisboa, 2017)]

Gestão processual

Num sentido genérico, a gestão processual (case management e caseflow management) pode ser vista – ou deve – como uma parcela (parte integrante) da gestão dos tribunais (court management). Mas a distinção dessas definições (e das realidades) é importante, não só porque ambos os conceitos podem congregar diferentes problemas e soluções, mas também porque disponibilizam diversos graus de relevância nas diferentes tradições jurídicas (civil law e common law). A gestão processual pode ser definida como a intervenção conscienciosa dos atores jurisdicionais no tratamento dos casos ou processos, através da utilização de variadas técnicas com o propósito de dispor as tarefas processuais de um modo mais célere e equitativo, e menos dispendioso.

 

[Fonte: Manual de organização e administração judiciárias no âmbito da criminalidade organizada, corrupção, branqueamento de capitais e tráfico de estupefacientes, Nuno Coelho, Projeto de Apoio à Consolidação do Estado de Direito (Lisboa, 2017)]

GRECO (Grupo de Estados contra a Corrupção)

Organismo do Conselho da Europa dedicado à monitorização de aconselhamento de esforços para prevenir e combater a corrupção dentro dos Estados que fazem parte da organização.

 

[Fonte: Glossário – Conselho de Prevenção da Corrupção]

Imigração ilegal

Diz-se imigração ilegal, a entrada e ou permanência em território nacional de cidadãos estrangeiros em desrespeito com o disposto no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional ou na lei reguladora do direito de asilo.

 

[Fonte: Jurislingue]

Independência judicial

A independência judicial é um princípio essencial da organização política dos Estados e das relações internacionais, universalmente aceite, que, para além de regular o estatuto de cada um dos juízes, individualmente considerado, não deixa também de estruturar a governação e a organização dos tribunais no seu todo. A independência é o valor central da justiça e dos tribunais. A sua consagração assenta numa diversidade de razões filosóficas, políticas e económicas essenciais, mas que podem ser reconduzidas à ideia central da indispensabilidade social de um terceiro imparcial que possa dirimir um conflito ou um litígio jurídico entre diversas partes, qualquer que seja a sua natureza, com o mínimo de aceitabilidade e de respeitabilidade, para a pretendida paz social.

 

[Fonte: Manual de organização e administração judiciárias no âmbito da criminalidade organizada, corrupção, branqueamento de capitais e tráfico de estupefacientes, Nuno Coelho, Projeto de Apoio à Consolidação do Estado de Direito (Lisboa, 2017)]

Inquérito

Em processo penal, esta é a fase dirigida pelo Ministério Público que compreende o conjunto de diligências que visam investiga a existência de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas em ordem à decisão sobre a acusação.

 

[Fonte: Jurislingue]

Instrução criminal

É uma fase do processo penal, subsequente à decisão final proferida na fase de inquérito, e cuja competência pertence a um juiz de instrução. Só ocorre quando se está perante um processo comum e apenas se for requerida e visa a comprovação judicial da decisão do inquérito e em ordem a submeter (ou não) a causa a julgamento. O Ministério Público é livre de promover as diligências que achar convenientes com vista a fundamentar a decisão de acusar ou arquivar, cabendo no seu grau de autonomia, na direção do inquérito, o juízo sobre a necessidade de realização das diligências de investigação e de recolha de provas (mesmo que a lei não preveja como obrigatória).

 

[Fonte: Jurislingue

Investigação Criminal

O conjunto de diligências que têm como objetivo averiguar a existência de um crime, determinar quais o(s) seu(s) agente(s) e a sua responsabilidade e descobrir e recolher todos os indícios e provas.

 

[Fonte: Manual de gestão para a investigação criminal no âmbito da criminalidade organizada, corrupção, branqueamento de capitais e tráfico de estupefacientes, José Mouraz Lopes, Projeto de Apoio à Consolidação do Estado de Direito (Lisboa, 2017)]

Lobby

Atividade desempenhada por alguém que defende determinado interesse e que se constitui como forma de pressão para influenciar o poder político. O lobby apresenta uma conotação negativa associada à utilização de meios ilícitos.

 

[Fonte: Glossário – Conselho de Prevenção da Corrupção]

Medida de coação

Medida aplicada pelo tribunal a um arguido num processo penal que tem como objetivo evitar ou diminuir o perigo de fuga deste, prevenir a perturbação da investigação e julgamento, limitar a perturbação da ordem e tranquilidade pública e reduzir os riscos de continuação da atividade criminosa pelo arguido. A lei prevê várias medidas de coação, com diferentes níveis de intensidade e gravidade, sendo a mais leve o termo de identidade e residência e a mais grave a prisão preventiva.

Com exceção do termo de identidade e residência (medida que é aplicada a todos os arguidos), a aplicação de qualquer outra medida de coação depende sempre de uma decisão judicial prévia que analise a probabilidade de o crime ter sido cometido pelo arguido e que pondere qual a medida menos grave que, no caso concreto, seja capaz de cumprir os fins acima descritos.

 

[Fonte: Direitos e Deveres dos Cidadãos]

Ministério Público

O Ministério Público é uma magistratura autónoma em que o Estado “deposita” parte do seu poder de determinar a ação penal, sempre sujeito aos princípios e regras claras sobre o exercício desse poder.

 

[Fonte: Manual de gestão para a investigação criminal no âmbito da criminalidade organizada, corrupção, branqueamento de capitais e tráfico de estupefacientes, José Mouraz Lopes, Projeto de Apoio à Consolidação do Estado de Direito (Lisboa, 2017)]

Multa

É um castigo de natureza criminal, aplicado por um tribunal, a quem tenha praticado um crime punível com multa, que se traduz no pagamento de uma quantia fixada por lei. A multa pode ser convertida em dias de prisão, caso não seja paga.

 

[Fonte: Glossário – Conselho de Prevenção da Corrupção]

Nepotismo

Trata-se de uma forma de favorecimento baseada em vínculos sociais e/ou familiares, através do qual uma pessoa que ocupa um cargo oficial utiliza o seu poder ou autoridade para conceder um favor a um familiar ou amigo.

 

[Fonte: Gestaotransparente.org]

Notificação

Meio utilizado fora dos casos onde é aplicável a figura da citação para chamar uma pessoa a juízo ou para lhe comunicar determinados factos.

 

[Fonte: Jurislingue]

Obrigação de permanência na habitação

A obrigação de permanência na habitação é uma medida de coação fiscalizada com vigilância eletrónica que pode ser, nalguns casos, uma alternativa à prisão preventiva.

 

[Fonte: Ordem dos Advogados]

Obstrução à justiça
  1. Recurso à força física, a ameaças ou à intimidação e a promessa, oferta ou concessão de um benefício indevido para obter um falso testemunho ou para impedir um testemunho ou a apresentação de elementos de prova num processo relacionado com a prática de infrações previstas na Convenção, contra a Corrupção adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003.
  2. Recurso à força física, a ameaças ou à intimidação para impedir um funcionário judicial ou policial de exercer os deveres inerentes à sua função relativamente à prática de infrações previstas na mesma Convenção.

 

[Fonte: Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção - artigo 25.º]

Offshores

Empresas ou contas bancárias sediadas em certos países ou jurisdições, comummente apelidados de “paraísos fiscais”, que oferecem serviços financeiros a clientes que residem em outras jurisdições, com a menor interferência por parte do governo dessa jurisdição e com impostos muito baixos ou sem impostos.

 

[Fonte: Gestaotransparente.org]

OLAF (Organismo Europeu de Luta Antifraude)

O OLAF investiga os casos de fraude que lesam o orçamento da União Europeia, a corrupção e as faltas graves nas instituições europeias e contribui para a estratégia da Comissão Europeia em matéria de luta contra a fraude. 

Organização judiciária

A organização judiciária é constituída pelo conjunto dos órgãos aos quais, nos termos constitucional e legalmente previstos, compete administrar a justiça.

 

[A Organização Judiciária - Direção-Geral da Administração da Justiça]

Órgãos e autoridades de polícia criminal

Os órgãos de polícia criminal são todas as entidades e agentes policiais a quem caiba levar a cabo quaisquer atos ordenados por uma autoridade judiciária. As autoridades de polícia criminal são os diretores, oficiais, inspetores e subinspetores de polícia e todos os funcionários policiais a quem as leis respetivas reconhecerem aquela qualificação.

 

[Fonte: Jurislingue]

Pacto de integridade

Um Pacto de Integridade é um contrato celebrado entre uma entidade adjudicante e operadores económicos que licitam em contratos públicos no qual se comprometem em abster-se de práticas de corrupção e em conduzir um processo de contratação pública transparente. Para garantir a eficiência, a obrigação de prestar contas e a legitimidade, um Pacto de Integridade inclui um contrato separado com uma organização da sociedade civil que monitoriza que todas as partes cumprem com os seus compromissos. Este projeto-piloto que visa melhorar a forma como os investimentos da UE são geridos e combatem a corrupção e a fraude é financiado pela Direção-Geral da Política Regional e Urbana da Comissão Europeia.

 

[Fonte: Comissão Europeia]

Participação económica em negócio

A participação económica em negócio acontece quando um funcionário do Estado beneficia de negócios feitos em nome do Estado.

 

[Fonte: Glossário – Conselho de Prevenção da Corrupção]

Peculato no sector privado

Apropriação ilegítima por parte de uma pessoa que, a qualquer título, dirija uma entidade do sector privado ou nele trabalhe, de quaisquer bens, fundos ou valores privados ou qualquer outra coisa de valor que lhe foram entregues em razão das suas funções.

 

[Fonte: Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção - artigo 23.º]

Peculato no sector público

É a apropriação ilegítima ou o uso, para fins alheios àqueles a que se destinam, por parte de por um agente público, em proveito próprio, de outra pessoa ou entidade, de quaisquer bens, fundos ou valores públicos ou privados, ou qualquer outra coisa de valor que lhe foram entregues em razão das suas funções.

 

[Fonte: Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção - artigo 17.º]

Pena

Traduz-se numa sanção como reação contra aquele que infringiu normas penais. Essa reação pode ter lugar: a) como exigência de justiça, porque foi violada a norma (retribuição); b) para evitar violações da norma no futuro (prevenção geral); c) reagindo-se porque foi violada a norma e para que o não seja no futuro (prevenção especial). No primeiro caso tratar-se-á de retribuir o mal causado; no segundo de prevenir para o futuro; no último, também de prevenir, mas uma prevenção dirigida ao agente que pode ser feita em sentido segregador, reeducativo ou intimidativo. A aplicação de penas e de medidas de segurança visa a proteção de bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade.

 

[Fonte: Jurislingue]

Pena de multa

É um castigo de natureza criminal, aplicado por um tribunal, a quem tenha praticado um crime punível com multa, que se traduz no pagamento de uma quantia fixada por lei. A multa pode ser convertida em dias de prisão, caso não seja paga.

 

[Fonte: Glossário – Conselho de Prevenção da Corrupção]

Perito

Pessoas que são especialistas em determinada atividade.

 

[Fonte: Glossário da Cooperação para o Desenvolvimento – IPAD]

Políticas públicas contra a corrupção

Políticas de prevenção e de luta contra a corrupção, eficazes e coordenadas, que promovam a participação da sociedade e reflitam os princípios do Estado de direito, da boa gestão dos assuntos e bens públicos, da integridade, da transparência e da responsabilidade.

 

[Fonte: Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção - artigo 5.º]

Prestação de contas (accountability)

Dever, decorrente de dispositivos legais, que as organizações ou seus colaboradores têm de demonstrar que a gestão e controlo dos recursos públicos que lhes foram confiados respeitou os termos estabelecidos aquando da sua atribuição. É efetuada através da apresentação de documentos que expressam e comprovam a situação financeira da organização e o resultado das operações realizadas sob responsabilidade dessa organização. É uma forma de responsabilização das organizações públicas, e dos colaboradores, pelas suas decisões e ações, desde as relacionadas com a administração dos fundos públicos até ao seu desempenho.

 

[Fonte: Glossário da Auditoria GAAI/IPAD 2009]

Presunção de inocência

A presunção de inocência significa que toda a pessoa é considerada inocente até ter sido condenada por sentença transitada em julgado — isto é, da qual já não se pode recorrer — num tribunal criminal.

É um princípio fundamental no direito penal português, como no de muitos Estados. Não se esgota no processo propriamente dito: estende‑se à organização dos tribunais e à execução de penas. Sendo impossível identificar todos os direitos e garantias que dele decorrem, podem referir‑se alguns dos mais relevantes.

O tribunal só pode condenar uma pessoa pela prática de um crime se ficar provado, pelo grau de prova mais exigente, que ela o cometeu. A presunção obriga o juiz a decidir a favor do arguido sempre que, depois de examinadas todas as provas, subsista no seu espírito uma dúvida razoável sobre a verificação dos factos que respeitam à culpabilidade do arguido ou à gravidade da mesma.

O arguido tem um vasto leque de direitos que usualmente se agrupam num  «amplo direito de defesa»: estar presente nos atos processuais que lhe dizem diretamente respeito; ser ouvido pelo tribunal ou pelo juiz de instrução sempre que eles devam tomar qualquer decisão que o afete pessoalmente; ser informado dos factos que lhe são imputados antes de prestar declarações; não responder a perguntas feitas sobre os factos que lhe forem imputados e sobre o conteúdo das declarações que acerca deles prestar (direito ao silêncio); constituir advogado ou solicitar a nomeação de um defensor e ser assistido por ele em todos os atos processuais em que participar; recorrer das decisões que lhe forem desfavoráveis, etc.

Por fim, o arguido tem o direito de aguardar em liberdade o resultado dos recursos ordinários que haja interposto, mesmo depois de condenado em prisão efetiva por tribunais de grau inferior, sem prejuízo das medidas de coação que sejam aplicadas em face do perigo de fuga ou da verificação de outros dos seus requisitos (por ex., a prisão preventiva).

 

[Fonte: Direitos e Deveres dos Cidadãos]

Produto de delito

Bens de qualquer índole derivados ou obtidos direta ou indiretamente da ocorrência de um delito.

 

[Fonte: Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, UNODC, 2007]

Proteção de testemunhas

Medidas adequadas para assegurar uma proteção eficaz contra eventuais atos de represália ou de intimidação às testemunhas e aos peritos que deponham sobre infrações previstas na presente Convenção [e noutras crimes ou infrações] e, quando apropriado, aos seus familiares ou outras pessoas que lhes sejam próximas.

 

[Fonte: Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção - artigo 32.º]

Prova (meios e meios de obtenção)

A prova (seja de que tipo for) é constituída por todos os elementos destinados a demonstrar factos juridicamente relevantes acerca da existência (ou inexistência) do crime, da punibilidade (ou não punibilidade) do arguido e da determinação da pena ou medida de segurança aplicáveis. Todas as provas que não forem proibidas por lei, são admissíveis. Existem os seguintes meios de prova: prova testemunhal; declarações do arguido; declarações do assistente, declarações das partes civis, acareação, reconhecimento, reconstituição do facto, prova pericial e prova documental. Em relação aos meios de obtenção de provas, os elementos são os seguintes: exames; revistas; buscas; apreensões e escutas telefónicas.

 

[Fonte: Jurislingue]

Queixa

Uma queixa traduz-se numa manifestação de vontade do titular do direito da queixa /o ofendido), que tem como objetivo dar início a um processo por crime semipúblico ou particular. É uma condição sine qua non sem a qual o Ministério Público (detentor da ação penal), não pode exercer esta ação. Ou seja, quando os crimes sejam semipúblicos ou particulares, o exercício da ação penal por parte do Ministério Público está dependente de queixa. É portanto o ato através do qual o ofendido dá conhecimento ao titular do exercício da ação penal, o Ministério Público, da existência de um crime para que este desencadeie o processo de investigação criminal e dê início à fase de inquérito.

 

[Fonte: Jurislingue]

Rapto/sequestro

Não contendo a letra da lei uma definição de rapto, o seu significado pode ser entendido como a retirada de uma pessoa do local onde se encontra por outra, por meio da violência, astúcia ou ameaça, com o objetivo de a submeter a extorsão, cometer sobre ela crime contra a liberdade (ou autodeterminação) sexual, obter resgate ou recompensa, constranger uma autoridade pública ou terceiro a uma ação ou a uma omissão ou a suportar uma atividade.

 

[Fonte: Jurislingue]

Recuperação de ativos

Identificação, localização e apreensão de bens ou produtos relacionados com crimes, a nível interno e internacional.

 

[Fonte: PGDL]

Recurso

Em termos latos um recurso traduz-se na forma de impugnação de sentenças e despachos que não sejam de mero expediente. Em Processo Penal as formas de recurso são: ordinário e extraordinário. O recurso extraordinário tem duas espécies, o recurso de revisão e o recurso para fixação de jurisprudência. O âmbito de recurso é dado pelas conclusões, mas pode, em certas circunstâncias, ser alargado ou restringido. Pode ser alargado se, em caso de comparticipação, aquele que for interposto por um dos arguidos, aproveita aos restantes se interposto pelo arguido aproveita ao responsável civil; quando for interposto pelo responsável civil aproveita ao arguido. Pode ser restringido a parte da decisão recorrida na medida em que o recorrente pode delimitar o objeto da matéria a apreciar.

 

[Fonte: Jurislingue]

Revolving Door (Porta giratória)

Esta expressão refere-se a uma pessoa que alterna entre cargos públicos e cargos em empresas privadas, aproveitando o período em que exerce cargos públicos para beneficiar as empresas em que trabalhara anteriormente ou virá a trabalhar num futuro próximo.

 

[Fonte: Gestaotransparente.org]

Segredo de justiça

Regra segundo a qual é legalmente proibido e vedado conhecer o conteúdo dos atos e diligências processuais aos sujeitos processuais não interessados (ou terceiros). Significa assim que em determinadas fases processuais a justiça é secreta e que aquilo que consta do processo não pode ser divulgado, nem o público (os terceiros) pode assistir aos atos processuais.

 

[Fonte: Jurislingue]

Sentença

Na linguagem processual, entende-se por sentença, o ato pelo qual o juiz decide a causa principal (também é denominada desta forma a decisão do incidente que apresente a configuração de uma causa). Uma sentença engloba um relatório (destinado a fazer de forma sucinta a história do caso desde o momento da propositura da ação até ao encerramento da discussão oral na audiência final), os fundamentos (apreciação jurídica da causa), a decisão (apoiada nas conclusões da parte fundamentadora da sentença) e consiste na resposta direta do tribunal às pretensões das partes. Existem diversos tipos de sentenças.

 

[Fonte: Jurislingue]

Suborno

Oferecer, prometer, dar, aceitar ou solicitar uma vantagem como um incentivo para uma ação que é ilegal ou uma violação de confiança.

 

Fonte: Transparency International - Business Principles for Countering Bribery, 2009]

Termo de identidade e residência

É a menos grave das medidas de coação podendo ser aplicada pelo juiz, pelo Ministério Público e pelas polícias. É de aplicação obrigatória sempre que alguém for constituído como arguido, e consiste, para além da identificação e da indicação da residência (na qual o arguido se considera validamente notificado com o envio de notificações postais simples), em o arguido ficar obrigado a comparecer perante as autoridades sempre que a lei o obrigar ou para tal for notificado. Ao prestar o TIR, o arguido fica igualmente obrigado a não mudar de residência nem dela se ausentar por mais de cinco dias sem previamente comunicar a nova residência ou o lugar onde possa ser encontrado.

 

[Fonte: Ministério Público]

Terrorismo

Qualquer pessoa singular que: (i) cometa ou tente cometer atos terroristas, por quaisquer meios, direta ou indiretamente, ilegal e deliberadamente; (ii) participe, como cúmplice, na prática de atos terroristas ou de financiamento do terrorismo; (iii) organize ou induza outrem à prática de atos terroristas ou de financiamento do terrorismo; ou (iv) contribua para a prática de atos terroristas ou de financiamento do terrorismo por um grupo de pessoas atuando com um propósito comum, em que a contribuição seja realizada intencionalmente e com o propósito de facilitar o ato terrorista ou o financiamento do terrorismo ou com conhecimento da intenção do grupo de cometer um ato terrorista ou de financiamento do terrorismo.

 

[Fonte: Guia de Referência Anti-Branqueamento de Capitais e de Combate ao Financiamento do Terrorismo, Banco Mundial, 2004]

Testemunha

Em sentido genérico por testemunha, entende-se a pessoa que é chamada a depor sobre algo que tenha visto ou ouvido e que pode se revelar importante para o apuramento da verdade. Quer em direito processual civil, quer em direito processual penal (no qual, um dos meios de prova mais importante é a prova testemunhal), a definição deste termo é a mesma, ou seja, a pessoa que é chamada a depor em juízo, sob juramento, acerca de factos de que possa ter conhecimento.

 

[Fonte: Jurislingue]

Tráfico de estupefacientes

Considera‑se que comete um crime de tráfico de estupefacientes quem, sem para tal se encontrar autorizado, cultivar, produzir, fabricar, extrair, preparar, oferecer, puser à venda, vender, distribuir, comprar, ceder ou por qualquer título receber, proporcionar a outrem, transportar, importar, exportar, fizer transitar ou detiver plantas, substâncias ou preparações que se encontram identificadas nas tabelas anexas à lei de combate à droga. Para se verificar este crime, basta apenas que alguém, com conhecimento e vontade de o fazer, compre, transporte ou detenha um produto estupefaciente não destinado ao seu consumo privado, nem dentro das quantidades entendidas pela lei como consumo. A punição destas atividades visa defender a saúde pública e proteger a vida em sociedade, na medida em que o tráfico dificulta a inserção social dos consumidores e leva ao cometimento de crimes associados (por exemplo, furtar ou roubar para consumir, ou crimes que resultam da violência ou distúrbios causados pelo consumo).

 

[Fonte: Direitos e Deveres dos Cidadãos]

Tráfico de influência

a) A entrega, direta ou indireta, de vantagens indevidas feita a um agente público ou a qualquer outra pessoa, para que tal agente ou pessoa abuse da sua influência, real ou suposta, com o fim de obter de uma administração ou autoridade pública do Estado Parte vantagens indevidas em proveito do instigador da prática do ato ou de qualquer outra pessoa;

b) O pedido ou o recebimento, direto ou indireto, por parte de um agente público ou de qualquer outra pessoa, de vantagens indevidas, para si ou para outra pessoa, para que tal agente ou pessoa abuse da sua influência, real ou suposta, com o fim de obter de uma administração ou autoridade pública do Estado Parte vantagens indevidas.

 

[Fonte: Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção - artigo 18.º]

Tráfico de seres humanos

Por tráfico de seres humanos, entende-se o facto de alguém aliciar, transportar, proceder ao alojamento, acolhimento de pessoa(s), ou propiciar as condições para a prática por essa(s) mesma(s) pessoa(s), em país estrangeiro, de prostituição ou de atos sexuais de relevo, utilizando violência, ameaça grave, ardil, manobra fraudulenta, abuso de autoridade resultante de uma relação de dependência hierárquica, económica ou de trabalho, ou ainda aproveitando qualquer situação de especial vulnerabilidade.

 

[Fonte: Jurislingue]

Transparência

Qualidade de um governo, empresa, organização ou pessoa de ser aberta à divulgação de informação, normas, planos, processos e ações. Os responsáveis políticos, os funcionários e os gestores públicos têm a obrigação de atuar de uma forma visível, previsível e compreensível. Também os dirigentes de empresas e organizações estão obrigados a transparência em decorrência de atividades sujeitas a regimes jurídicos de concessão ou delegação de autoridade ou função pública, exercício de atividades sujeitas a regulação ou supervisão pública e ainda por força da negociação de valores em mercados regulamentados ou bolsas de valores e na relação com as autoridades oficiais. De uma forma geral, as empresas, organizações e os seus responsáveis podem assumir voluntariamente os princípios da transparência, para além das suas obrigações legais, em defesa de valores de integridade, boa reputação, acesso aos mercados e valorização dos seus ativos e objetivos de longo prazo.

 

[Fonte: Gestaotransparente.org]

Whistleblowing

A expressão refere-se a um alerta emitido por um empregado, dirigente ou terceiros com a intenção de revelar uma situação de negligência ou abuso nas atividades de uma organização, organismo governamental ou empresa (ou de um dos seus parceiros comerciais), que possa representar uma ameaça para o interesse público, assim como para a integridade e prestígio da organização.

 

[Fonte: Gestaotransparente.org]

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