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Artigo de Fernando Araújo: A reacção jurídica portuguesa à pandemia do COVID-19

«Em reacção à pandemia do COVID-19 / SARS-Cov2, considerada como uma calamidade pública, foi decretado em Portugal o Estado de Emergência no dia 18 de Março de 2020 (Decreto do Presidente da República nº 14-A/2020, de 18 de Março); esse Estado de Emergência foi prorrogado em 2 de Abril (Decreto do Presidente da República nº 17-A/2020, de 2 de Abril), e prevê-se que venha a ser renovado novamente.(...)»

Por Fernando Araújo, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

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