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Cabo Verde: Impacto do Estado de Emergência na Investigação Criminal

Por: Elisa Mendes, Procuradora da República no Departamento Central de Cooperação e Direito Comparado da PGR de Cabo Verde e Ponto Focal do PACED

 

Visando “assegurar a eficácia das medidas de contenção da propagação do novo Coronavírus”, Sua Excelência o Presidente da República de Cabo Verde declarou, pela primeira vez na história do país, através do Decreto-Presidencial n.º 06/2020, de 28 de março, o estado de emergência a nível nacional, com duração inicial de 20 dias¹, permitindo assim, nesse estado de exceção, a limitação ou suspensão de um conjunto de direitos, liberdades e garantias constitucionais, constando de entre eles o direito à liberdade e ao trabalho.

Na sequência da regulamentação desse estado de emergência foi aprovada, pela Assembleia Nacional, a Lei n.º 83/IX/2020, de 04 de abril, que de entre outras “medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19”, aprova “um conjunto de medidas relativos aos prazos e procedimentos judiciais e administrativo, bem como, de funcionamento dos Tribunais”.

Relativamente aos atos processuais e procedimentais a praticar no âmbito de processos que corram termos nos Tribunais e no Ministério Público, previu-se a aplicação do regime de férias judiciais, com as devidas consequências legais em termos de contagem dos prazos relativamente a processos não urgentes. Previu-se ainda a referida situação excecional como “causa de suspensão dos prazos judiciais, de prescrição e de caducidade”.

Quanto à pratica de atos processuais foi admitida, sempre que tecnicamente visável, a utilização dos meios de comunicação à distância, prevendo-se a sua realização presencial apenas em casos urgentes, envolvendo por exemplo menores ou arguidos presos, no entanto, respeitando sempre as recomendações das autoridades de saúde e as normas de contingência. Em relação aos demais processos, os chamados não urgentes, previu-se que, na medida do possível, os magistrados nela continuariam a trabalhar, a partir dos respetivos domicílios. 

 

¹Tendo sido prorrogado pela primeira vez a 17 de abril, através do Decreto-Presidencial n.º 07/2020 - por mais 15 dias para as três ilhas com casos positivos de covid-19 e por mais 9 dias para as restantes – e pela segunda vez no passado dia 02, através do Decreto-Presencial n.º 08/2020 - por mais 12 dias, apenas para as ilhas de Santiago e da Boavista.

6 de maio de 2020