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Tratamento da Casuística Inerente à Emergência Pandémica em Moçambique

Por: Carmen Tomás Ventura

17 de abril de 2020

 

Moçambique decretou o Estado de Emergência no dia 30 de Março, como uma medida de não propagação do virus COVID-19, tendo entrado em vigor no dia 1 de Abril e vigorará até o dia 30 de Abril do presente ano.

 

Foram tomadas as seguintes medidas até então:

  • Proibição de realização de todos os eventos públicos e privados, incluindo os religiosos;
  • Quarentena obrigatória a todos que tenham tido contacto com pessoas que tenham estado no estrageiro;
  • Limitação de circulação de pessoas;
  • Encerramento de de lugares de diversão, como bares, discotecas entre outros;
  • Primeiro houve restrição de ajuntamento de 50 pessoas, depois reduziu para 20 pessoas e agora esta restrição passou para 10 pessoas;
  • Fecho de Escolas privadas e públicas;
  • Restrição de ajuntamento de mais de 20 pessoas em realização de cerimónias fúnebres;
  • Suspensão de vistos e desanconselhamento de aglomerado populacional;
  • Criação da Lei de Amnistia e perdão da pena;
  • Imposição de distanciamento de um metro por cada cidadão;
  • Pulverização de viaturas de transporte de pessoas e imposição de uso de máscaras e lavagem das mãos;
  • A quem tenha tido contacto com pessoas suspeitas de COVID-19, é obrigado a permanecer em quarentena.

 

Em Moçambique, caso não haja respeito as medidas tomadas no âmbito do Estado de Emergència, há prerrogativa do uso da força, por meio das Forças e Defesa e Segurança de Moçambique.

Foram registados, até a data de hoje em Moçambique, 29 casos por contaminação por COVID-19, dos quais 2 recuperados.