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Moçambique: PR promulga e manda publicar Revisão do Código penal

17.12.2019
Moçambique: PR promulga e manda publicar Revisão do Código penal

A Assembleia da República aprovou em Julho passado, a Revisão do Código Penal aprovado pela lei Nº 35/2014, de 31 de Dezembro, e o Código do Processo Penal.

Conforme consta de uma nota publicada na página oficial da Presidência da República e no Portal do Governo, “por ter verificado que as mesmas não contrariam a Lei Fundamental”, o Presidente Filipe Nyusi promulgou e mandou publicar as duas leis.

Entre as inovações da revisão consta: Gravar, registar, utilizar, transmitir ou divulgar conversa, comunicação telefónica, imagem, fotografia, vídeo, áudio, facturação detalhada, mensagens de correio electrónico, de rede social ou de outra plataforma, sem consentimento do proprietário, passa a ser crime, com pena de prisão até 1 ano e multa correspondente.

Vai também ser punido com prisão quem aceder sem autorização do proprietário, um dispositivo alheio, fixo ou móvel, com o fim de obter informação não pública de correio ou comunicação electrónica privada, bem como quem efectuar gravação de palavras proferidas por alguém, mas não destinadas ao público, a filmagem ou fotografia de um cidadão, contra a sua vontade, mesmo que tenha sido em evento público. E há mais inovações.

Com o código penal de 2014 revisto, quem, por meio de artifícios enganosos ou publicidade, aliciar crentes de uma religião a alienar ou entregar dinheiro ou bens como contrapartida de sua participação ou promessa para o enriquecimento, é punido com a pena de prisão de 1 mês a 2 anos e multa até 1 ano.

Ao abrigo da Revisão do Código Penal, igualmente, a actividade de agiotagem passará a ser punida com pena de prisão entre 1 a 5 anos de prisão pela sua prática e em 2 anos de prisão a punição para quem cobrar dívidas por conta do agiota.

Constam como detalhes também da revisão,  a punição com maior precisão dos crimes de corrupção praticados no sector público, aplicando entre 2 a 8 anos de prisão aos servidores que violarem as normas do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado, com destaque para os funcionários das alfândegas, serviços de viação, migração, identificação civil e criminal.

“O País” apurou da Imprensa Nacional de Moçambique, responsável pela publicação do documento em Boletim da República (BR), que o instrumento já está na paginação e que nos próximos dias estará no mercado.

Fonte: O País

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