"Nota máxima" para Portugal na prevenção e combate ao branqueamento de capitais
06.11.2017O sistema português de prevenção e combate ao branqueamento de capitais "foi avaliado com nota máxima" no plenário do organismo internacional que supervisiona esta área realizado no passado dia 01 de novembro, anunciou hoje o Governo.
De acordo com uma nota divulgada hoje pelo Ministério das Finanças, "o sistema português de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa foi avaliado com nota máxima no plenário do Grupo de Ação Financeira -- GAFI/FATF - que se realizou no passado dia 01 de novembro, em Buenos Aires".
"O resultado agora obtido coloca Portugal, a par da Espanha e da Itália, no topo dos sistemas mais eficazes, entre os 16 países do GAFI/FATF já avaliados", sublinha a nota governamental, para quem "a presente avaliação é da maior importância para a credibilidade do sistema financeiro e não financeiro português".
O Ministério das Finanças recorda que o atual Governo tem vindo a adotar medidas no sentido de "aperfeiçoar o sistema nacional, de modo a dar pleno cumprimento às Recomendações do GAFI-FATF e às Diretivas da União Europeia", tendo sido aprovada em agosto uma lei que "estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, bem como diplomas que, nomeadamente, aprovam o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, proíbem a emissão de valores mobiliários ao portador, e proíbem a utilização de numerário em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 euros".
O Grupo de Ação Financeira -- GAFI/FATF é um organismo intergovernamental constituído por 35 países que "tem como objetivo desenvolver e promover políticas, nacionais e internacionais, de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo".
Em agosto, o Presidente da República promulgou três diplomas da Assembleia da República sobre combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, decretos que permitem facilitar o acesso das autoridades judiciárias a informações de natureza fiscal.
Um dos diplomas, aprovado por unanimidade em 11 de maio pela Assembleia da República, submete ao regime de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo todas as transações em dinheiro superiores a 10 mil euros efetuadas por entidades não financeiras.
O decreto do parlamento, que teve origem numa proposta de lei do executivo, reduziu de 15 para 10 mil euros "o limiar perante o qual as entidades não financeiras que transacionam em numerário ficam sujeitas à lei (do branqueamento de capitais) ou abrangendo as instituições de pagamento e de moeda eletrónica estrangeiras que atuem através de agentes ou distribuidores, bem como as entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo".
O diploma prevê também a criação de um Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), que terá informação sobre os beneficiários efetivos, informações básicas como a denominação social e o endereço, a prova de constituição e a estrutura de propriedade da empresa.
Texto: Lusa/Diário de Notícias
Imagem: Mário Cruz/Lusa