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Polícia de Investigação Criminal são-tomense passa a ser Polícia Judiciária em junho

23.05.2018
Polícia de Investigação Criminal são-tomense passa a ser Polícia Judiciária em junho

A Polícia de Investigação Criminal são-tomense (PIC) adota em junho próximo a designação de Polícia Judiciária (PJ), devendo, a partir desta data, ter "o acompanhamento da PJ portuguesa durante três meses", anunciou hoje o Governo.

"A partir do próximo mês já entrará em vigor o Estatuto Orgânico e faremos o corte definitivo com a Polícia de Investigação Criminal e começaremos a falar da Polícia Judiciaria", disse a ministra da Justiça, Administração Pública e Direitos Humanos, Ilza Amado Vaz.

Em junho deslocam-se à capital são-tomense dois inspetores da PJ portuguesa para fazer a seleção dos agentes da atual PIC que passarão a preencher os quadros da nova Polícia Judiciária de São Tomé e Príncipe.

"Este é um momento importante na história da polícia de investigação criminal e na história do Ministério da Justiça porque estamos a dar os passos finais para a consolidação do processo de transição da PIC para a Polícia Judiciária", explicou a governante.

Ilza Amado Vaz, que falava na abertura de uma formação sobre crime contra pessoas, ministrada pelo inspetor-chefe da PJ portuguesa Alcides Rainho, agradeceu e felicitou a cooperação portuguesa, que através do Ministério da Justiça e do instituto Camões "apoiaram o Governo nesta trajetória".

A formação sobre crime contra as pessoas está a ser ministrada aos agentes da PIC, médicos e procuradores do Ministério Público e destina-se a reforçar a capacidade de investigação criminal e instrução preparatória em casos de homicídio, crimes sexuais e ofensas à integridade física.

"Nós vamos complementá-la também com aspetos anato-patológicos, forenses a nível das autópsias e da medicina legal", disse Alcides Rainho.

Na segunda-feira, a cooperação portuguesa entregou à polícia de investigação criminal um lote de equipamentos, incluindo aparelhos de comunicação.

Fonte: Lusa/Diário de Notícias

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